Aqui você encontra informações, legislações e procedimentos para, ocupação da faixa de domínio, abertura de acessos, obras na rodovia e implantação de painéis às margens da Rodovia.
Todas ocupações das faixas de domínio das rodovias estaduais deverão ser precedidas de autorização do Poder Concedente, no caso de rodovias concedidas a ARTESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo).
Para realização da ocupação os interessados deverão atender normas, legislações e regulamentos. Dentre as ocupações permitidas, estão: Redes de Energia Elétrica, Estações de Rádio Base (torres), Adutoras de água, Emissários de Esgoto, Rede de Telecomunicações, Dutos de Petróleo e Rede de Gasodutos.
Os interessados na abertura de novos acessos e ou na regularização de acessos existentes, devem protocolar junto à concessionária toda documentação e projeto técnico elaborado por profissional qualificado.
Os projetos deverão atender as normas e especificações técnicas do DER, maiores informações poderão ser obtidas através do endereço eletrônico: http://www.der.sp.gov.br/WebSite/Documentos/Tecnicas.aspx
A implantação, manutenção e operação dos acessos, são de exclusiva responsabilidade de seus titulares e ou interessados.
É permitido aos proprietários lindeiros a realização de limpeza, roçada, sondagens, topografia, manutenção de cercas e alambrados, e obras diversas (drenagem, terraplanagem, etc.) desde que, solicite à Concessionária a emissão a Autorização de Serviços.
Obras na rodovia deverão obrigatoriamente ser sinalizadas (sinalização de obras) de acordo com o Manual de Sinalização do DER.
http://www.der.sp.gov.br/WebSite/Documentos/ManuaisSinalizacao.aspx
A implantação de painéis e ou anúncios em terrenos adjacentes à rodovia são regulamentados pela Lei Nº 8.900, de 29 de setembro de 1994.
Suas classificações são de acordo com a natureza de sua mensagem, em:
Indicativos: os que identificam a propriedade ou a atividade exercida no local em que estiverem instalados, podendo ser associados ou não à propaganda;
Publicitários ou de propaganda: os que se destinam à divulgação de mensagens de produtos ou serviços, empresas ou entidades;
Provisórios: os que contêm mensagens de caráter transitório e com prazo de exposição superior a 60 (sessenta) dias.
O artigo 21 da Lei 8.900 dispõe que é “vedada a instalação, colocação e inscrição de anúncios de qualquer natureza dentro da faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, salvo os necessários à sinalização rodoviária.
Todas orientações e solicitações relacionadas a faixa de domínio poderão ser obtidas através do e-mail faixadedominio@renovias.com.br.
Os documentos poderão ser encaminhados a Renovias Concessionária S/A aos cuidados de:
Faixa de Domínio e Meio Ambiente
Rodovia SP-340, km 161, Pista Sul
CEP: 13.805-280 / Caixa Postal 42
Mogi Mirim – SP.