FAIXA DE DOMÍNIO

Aqui você encontra informações, legislações e procedimentos para, ocupação da faixa de domínio, abertura de acessos, obras na rodovia e implantação de painéis às margens da Rodovia.

FAIXA DE DOMÍNIO

Todas ocupações das faixas de domínio das rodovias estaduais deverão ser precedidas de autorização do Poder Concedente, no caso de rodovias concedidas a ARTESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo).

 

Para realização da ocupação os interessados deverão atender normas, legislações e regulamentos. Dentre as ocupações permitidas, estão: Redes de Energia Elétrica, Estações de Rádio Base (torres), Adutoras de água, Emissários de Esgoto, Rede de Telecomunicações, Dutos de Petróleo e Rede de Gasodutos.

Abertura de Acesso (abertura e regularização)

Os interessados na abertura de novos acessos e ou na regularização de acessos existentes, devem protocolar junto à concessionária toda documentação e projeto técnico elaborado por profissional qualificado.

 

Os projetos deverão atender as normas e especificações técnicas do DER, maiores informações poderão ser obtidas através do endereço eletrônico: http://www.der.sp.gov.br/WebSite/Documentos/Tecnicas.aspx

 

A implantação, manutenção e operação dos acessos, são de exclusiva responsabilidade de seus titulares e ou interessados.

Obras na Rodovia (limpeza, cercas, outros)

É permitido aos proprietários lindeiros a realização de limpeza, roçada, sondagens, topografia, manutenção de cercas e alambrados, e obras diversas (drenagem, terraplanagem, etc.) desde que, solicite à Concessionária a emissão a Autorização de Serviços.

 

Obras na rodovia deverão obrigatoriamente ser sinalizadas (sinalização de obras) de acordo com o Manual de Sinalização do DER.

http://www.der.sp.gov.br/WebSite/Documentos/ManuaisSinalizacao.aspx

Painéis

A implantação de painéis e ou anúncios em terrenos adjacentes à rodovia são regulamentados pela Lei Nº 8.900, de 29 de setembro de 1994.

 

Suas classificações são de acordo com a natureza de sua mensagem, em:

Indicativos: os que identificam a propriedade ou a atividade exercida no local em que estiverem instalados, podendo ser associados ou não à propaganda;

Publicitários ou de propaganda: os que se destinam à divulgação de mensagens de produtos ou serviços, empresas ou entidades;

Provisórios: os que contêm mensagens de caráter transitório e com prazo de exposição superior a 60 (sessenta) dias.

 

O artigo 21 da Lei 8.900 dispõe que é “vedada a instalação, colocação e inscrição de anúncios de qualquer natureza dentro da faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, salvo os necessários à sinalização rodoviária.

Dúvidas?

Todas orientações e solicitações relacionadas a faixa de domínio poderão ser obtidas através do e-mail faixadedominio@renovias.com.br.

 

Os documentos poderão ser encaminhados a Renovias Concessionária S/A aos cuidados de:

Faixa de Domínio e Meio Ambiente

Rodovia SP-340, km 161, Pista Sul

CEP: 13.805-280 / Caixa Postal 42

Mogi Mirim – SP.