Como são determinadas as velocidades máximas nas rodovias?
Publicado em 01/02/2022Você já deve ter se perguntado: quem determina a velocidade máxima das rodovias? Por que elas variam? O que será que influencia? No Brasil, tudo isso é regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), elaborado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que é o órgão público responsável pelos estudos técnicos e pelas resoluções relativas ao trânsito.
Então, podemos dizer que a velocidade máxima permitida em cada rodovia leva em conta características técnicas e as condições do tráfego. Além disso, esse estudo tem como base duas distâncias: a de frenagem, relacionada a quantidade de metros necessários para o veículo parar quando aparece um obstáculo; e a de visibilidade, que se refere a uma rodovia que possui muitas curvas, por exemplo.
Nas rodovias fiscalizadas pela Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo), há sempre placas identificando a velocidade máxima permitida. Mas o que fazer em rodovias de outras localidades, que eventualmente não tenham sinalização adequada pelo caminho? Nesse caso, a resposta está no CTB, em seu artigo 61:
A velocidade máxima permitida, onde não houver sinalização regulamentadora, será de:
NAS VIAS URBANAS:
- 80 km/h, nas vias de trânsito rápido;
- 60 km/h, nas vias arteriais;
- 40 km/h, nas vias coletoras; e
- 30 km/h, nas vias locais.
NAS VIAS RURAIS:
- Para automóveis, camionetas e motocicletas: 110 km/h (em rodovias de pista dupla) e 100 km/h (em rodovias de pista simples);
- Para os demais veículos: 90 km/h (em rodovias de pista dupla ou simples); e
- Nas estradas não pavimentadas: 60 km/h.
Em casos específicos, o órgão ou a entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas pelo CTB.
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Existe também uma velocidade mínima em que se pode trafegar em uma rodovia. Você sabia? Segundo a legislação atual, o mínimo permitido para a velocidade nas vias é sempre a metade da velocidade máxima permitida. Por exemplo, se você trafega por uma via cuja velocidade permitida é de 110km/h, a velocidade mínima que você deverá trafegar é de 55km/h.
Importante: trafegar acima ou abaixo da velocidade máxima permitida, coloca a sua vida e a de outras pessoas em perigo!
Contudo, infelizmente, ultrapassar os limites de velocidade é uma infração comumente cometida pelos motoristas em geral, o que gera um aumento na probabilidade de acidentes e na gravidade de suas consequências, em especial, para os pedestres, ciclistas e motociclistas, que são os mais vulneráveis. Por isso, respeite sempre as sinalizações de velocidade, para um trajeto mais seguro para todos!
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