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Como são determinadas as velocidades máximas nas rodovias?

Publicado em 01/02/2022

Você já deve ter se perguntado: quem determina a velocidade máxima das rodovias? Por que elas variam? O que será que influencia? No Brasil, tudo isso é regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), elaborado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que é o órgão público responsável pelos estudos técnicos e pelas resoluções relativas ao trânsito.

Então, podemos dizer que a velocidade máxima permitida em cada rodovia leva em conta características técnicas e as condições do tráfego. Além disso, esse estudo tem como base duas distâncias: a de frenagem, relacionada a quantidade de metros necessários para o veículo parar quando aparece um obstáculo; e a de visibilidade, que se refere a uma rodovia que possui muitas curvas, por exemplo.

Nas rodovias fiscalizadas pela Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo), há sempre placas identificando a velocidade máxima permitida. Mas o que fazer em rodovias de outras localidades, que eventualmente não tenham sinalização adequada pelo caminho? Nesse caso, a resposta está no CTB, em seu artigo 61:

 

A velocidade máxima permitida, onde não houver sinalização regulamentadora, será de:

 

NAS VIAS URBANAS:

  • 80 km/h, nas vias de trânsito rápido;
  • 60 km/h, nas vias arteriais;
  • 40 km/h, nas vias coletoras; e
  • 30 km/h, nas vias locais.

 

NAS VIAS RURAIS:

  • Para automóveis, camionetas e motocicletas: 110 km/h (em rodovias de pista dupla) e 100 km/h (em rodovias de pista simples);
  • Para os demais veículos: 90 km/h (em rodovias de pista dupla ou simples); e
  • Nas estradas não pavimentadas: 60 km/h.

 

Em casos específicos, o órgão ou a entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas pelo CTB.

 

LEIA MAIS: PLACAS DE TRÂNSITO ORIENTAM OS MOTORISTAS E PODEM EVITAR ACIDENTES

 

Existe também uma velocidade mínima em que se pode trafegar em uma rodovia. Você sabia? Segundo a legislação atual, o mínimo permitido para a velocidade nas vias é sempre a metade da velocidade máxima permitida. Por exemplo, se você trafega por uma via cuja velocidade permitida é de 110km/h, a velocidade mínima que você deverá trafegar é de 55km/h.

Importante: trafegar acima ou abaixo da velocidade máxima permitida, coloca a sua vida e a de outras pessoas em perigo!

Contudo, infelizmente, ultrapassar os limites de velocidade é uma infração comumente cometida pelos motoristas em geral, o que gera um aumento na probabilidade de acidentes e na gravidade de suas consequências, em especial, para os pedestres, ciclistas e motociclistas, que são os mais vulneráveis. Por isso, respeite sempre as sinalizações de velocidade, para um trajeto mais seguro para todos!

 

Você já sabia como são determinadas as velocidades máximas nas rodovias? Você pode sugerir outros temas para os próximos artigos do “De Carona com a Segurança”. CLIQUE AQUI e faça sua sugestão!

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