CARGAS EXCEPCIONAIS (excedentes e especiais)

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a necessidade da Autorização Especial de Trânsito – AET para os veículos que transportam cargas indivisíveis, cujo peso e/ou dimensões excedam os limites regulamentares máximos fixados pela Resolução nº 210/2006 do CONTRAN.

 

Veículos cuja as dimensões ultrapassem os limites estabelecidos pela legislação, deverão obrigatoriamente solicitar a viabilidade da transposição mediante a solicitação da AET, que compete ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER): (11) 3311-1400 / 3311-1776 (http://www.der.sp.gov.br/WebSite/Servicos/Informacoes/ComunicadoAET.aspx)

 

A legislação estadual (Portaria 064/16 do DER-SP) prevê que para trafegar nas rodovias estaduais concedidas do estado de São Paulo, toda carga excepcional que exceder ao menos um dos limites listados abaixo deve ter o trânsito programado junto à Concessionária de Rodovias com antecedência mínima de 24 horas.

 

Largura: Igual ou maior que 4,50m
Altura: Igual ou maior que 5,40m
Comprimento: Igual ou maior que 35,00m
Peso Bruto Total: Maior que 100,00 ton.

A solicitação de programação deverá ser feita por e-mail (faixadedominio@renovias.com.br), anexando uma cópia da AET frente e verso, juntamente com seus anexos quando houver.

 

Em caso de dúvidas ou para informações sobre tarifas, datas e horários disponíveis para agendamento, utilize nossos canais de comunicação.

 

E-mail: faixadedominio@renovias.com.br

Telefone (19) 38548-2148

 

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