Acesso é a interseção, ou seja, o cruzamento de uma rodovia com uma via de ligação a propriedades marginais, de uso comercial, particular ou público. As autorizações para regularização e/ou aberturas de acesso são concedidas a título precário (ou seja, poderá ser revogada e ou cancelada a qualquer instante, por conveniência do Poder Concedente ou ainda por infração às normas e legislações vigentes).
Os acessos deverão, obrigatoriamente, ser autorizados pelo Poder Concedente (DER/SP ou ARTESP) e atender a todos os requisitos de normas e legislações vigentes.
É possível a obtenção de autorização de acessos existentes na condição de não autorizados ou não regularizados, desde que observadas todas as condições necessárias.
A responsabilidade de quaisquer danos a terceiros em função da operação ou manutenção de acessos não autorizados é exclusiva de seus titulares ou interessados, sejam eles particulares ou públicos.
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar a autorização para abertura de um novo acesso ou regularização de um existente, para tanto deverá observar as condições, legislações, normas e portarias vigentes.
Para demais instruções e ou modelos de documentos para autorização de regularização e ou abertura de acessos, clique aqui.
