O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a necessidade da Autorização Especial de Trânsito – AET para os veículos que transportam cargas indivisíveis, cujo peso e/ou dimensões excedam os limites regulamentares máximos fixados pela Resolução nº 210/2006 do CONTRAN.
Veículos cuja as dimensões ultrapassem os limites estabelecidos pela legislação, deverão obrigatoriamente solicitar a viabilidade da transposição mediante a solicitação da AET, que compete ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER): (11) 3311-1400 / 3311-1776 (http://www.der.sp.gov.br/WebSite/Servicos/Informacoes/ComunicadoAET.aspx)
A legislação estadual (Portaria 064/16 do DER-SP) prevê que para trafegar nas rodovias estaduais concedidas do estado de São Paulo, toda carga excepcional que exceder ao menos um dos limites listados abaixo deve ter o trânsito programado junto à Concessionária de Rodovias com antecedência mínima de 24 horas.
Largura: | Igual ou maior que 4,50m |
Altura: | Igual ou maior que 5,40m |
Comprimento: | Igual ou maior que 35,00m |
Peso Bruto Total: | Maior que 100,00 ton. |