Período de férias: Vai viajar com crianças nos ônibus intermunicipais? Saiba quais são os documentos necessários
Publicado em 14/07/2023
Até 16 anos, o menor de idade deve ser acompanhado por pais ou familiares que comprove parentesco com a criança ou adolescente
Viajar com as crianças em julho faz parte da rotina das famílias pois, com o recesso escolar, a folga da meninada é garantida. Para ter uma viagem tranquila, além de colocar os brinquedos e jogos preferidos na mala, é preciso estar atento à documentação que deve ser levada para crianças de até 12 anos e adolescentes de até 16 anos.
A necessidade de apresentação de documentos para as empresas transportadoras que fazem viagens de ônibus que ultrapassem 75 quilômetros de distância é estabelecida pela portaria ARTESP nº 9/2012. As regras para viagens com menores de idade também seguem normas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (parágrafo 1º do artigo 83, da Lei 8.069/90).
Confira os documentos necessários para levar nas viagens de férias com os pequenos:
Nas linhas rodoviárias intermunicipais do Estado se o menor de até 12 anos (incompletos) estiver acompanhado dos pais ou outro familiar (como tio ou avós) os documentos solicitados são:
– Carteira de Identidade (RG): pode ser original ou cópia autenticada. Caso a criança ainda não possua RG, o agendamento para solicitação do documento pode ser feito pelo portal do Poupatempo – www.poupatempo.sp.gov.br ou pelo aplicativo Poupatempo Digital.
– Passaporte
– Certidão de Nascimento
Lembre-se que para os pais ou familiares também será exigida a certidão de nascimento que comprove o parentesco com o menor.
Já se a criança for viajar com um adulto, sem nenhum grau de parentesco, essa pessoa deve apresentar uma autorização dos pais, com firma reconhecida em cartório.
Maiores de 12 anos e adultos
Para embarque nos ônibus intermunicipais do Estado, pessoas com mais de 12 anos devem apresentar um dos seguintes documentos:
– Carteira de Identidade (RG) – original ou cópia autenticada;
– Passaporte
– Carteira de Habilitação (documento físico ou digital)
– Carteira de Trabalho;
– Carteira de Identidade Profissional emitida por conselho ou federação com foto
– Registro de Identificação Civil (RIC)
Fonte: Artesp